PGPAF CONCEDE BÔNUS
PARA AGRICULTURA FAMILIAR

A portaria do PGPAF foi publicada na última segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de novembro de 2009, e têm validade para o período de 10 de dezembro, deste ano, a 9 de janeiro de 2010.

O PGPAF, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

Atualmente, o Programa abrange 35 culturas: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do-brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café conilon, café arábica, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo. Essas culturas respondem por mais de 97% das operações de custeio do Pronaf e mais de 98% das operações de investimento.

O PGPAF é mais uma segurança aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento em que forem pagos aos bancos, terão valor compatível com o custo de produção. “Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento, quando os preços estiverem abaixo do custo de produção”, destaca Guadagnin.

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Para as operações de custeio e investimento, os bônus ficam limitados a R$ 3,5 mil anuais por beneficiário do crédito rural, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independentemente do número de operações de crédito. A partir de janeiro de 2010, o limite sobe para R$ 5 mil/ano, por agricultor.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

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