CANTINHO DA BYBA COM Y

Oi gentêêê... Chegay!... Outro dia ouvi alguém dizer que é contra esse negócio de voluntariado... Não me lembro quem disse isso, mas, sabe que tá com a razão?... O voluntário tira o direito ao trabalho do profissional, né não?... Pintar escola no final do ano tira o pão da boca do pintor que sustenta a família com a sua profissão... É verdade bicha velha!... Como é?... Não via por este ângulo?... Então minha querida, passe a ver, viu?... Aliás, o que não falta por ai é esse negócio de tirar o pão da boca do profissional... Para um pouquinho pra ver o que acontece nas prefeituras!... O que tem de parente de prefeito e vereadores trabalhando lá, não é moleza!... Como é?... Lei do nepotismo?... Huuum! Mais uma para facilitar os “acordos” políticos, minha filha... Isso vem de muito tempo... A palavra é de origem latina e servia, na Idade Média, para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica.... Sabia disso também não?... Huuum!... No serviço público, acontece quando parentes de quem ta no poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco... (suspiro)... A lei diz que toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções (Huum! To falando difícil... Que chique heim)... Portanto, o agente político ou membro de poder não pode (A lei diz não pooode!) dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a: Esposa ou esposo; Filho(a), neto(a) e bisneto(a); Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó; Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a); Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a); Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a); Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)... (suspiro)... Cansei de ler essas coisas... (gargalhando)... Há! Aqui diz que não é considerado nepotismo quando o parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro); O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito...Por outro lado, também entendo que não deve ser incluído no nepotismo os casos onde esposa ou marido de político que ocupa cargo de prefeito sejam nomeados para as secretarias de assistência social, pois, não é justo somente o marido receber o salário de prefeito, quando na verdade, sua esposa também tem que trabalhar, principalmente numa área tão importante como a de projetos sociais...né não?... Há! Xapralá... Bom! Xaeuir... Por hoje tá de bom tamanho... Fui!... Se me deixarem, eu volto na próxima edição, Tá certo?... Bye...

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